Do blog do Noblat, reproduzido pelo 5ª Emenda, de onde tomamos emprestado. Se não fosse trágico, seria cômico o absurdo que você vai ler a seguir:
"Está fazendo o maior sucesso em escritórios de advocacia e gabinetes de ministros de tribunais superiores um trecho de sentença de autoria de Adriana Sette da Rocha Raposo, juíza titular da única Vara do Trabalho de Santa Rita, município do interior da Paraíba. Eis o trecho:
"A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia.
Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores.
Nenhuma coerção de fora pode alcançar sua interioridade com bastante força para violar esse reduto íntimo e inviolável que reside dentro dele".
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NOTA DO BLOG:
Que esperança podem ter os juridiscionados dessa juíza e que tipo de justiça é distribuído por ela? Confesso que em toda a minha vida nunca havia lido algo tão estapafúrdio vindo de alguém que deveria ter o mínimo preparo para exercer o serviço público, especialmente em função tão delicada como a de julgar.
Pobres vidas que têm o seu destino traçados pela caneta da magistrada Adriana Sette da Rocha Raposo.
Isso me lembra um grande amigo tabelião que diz que alguns juízes prestam concurso para juiz, mas tomam posse como se "deuses" fossem, esquecendo-se completamente de sua condição de servidores públicos da sociedade. A juíza Adriana, por certo, deve ser a "deusa-chefe" dos magistrados aos quais meu amigo se refere.
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