sexta-feira, 10 de junho de 2011

Advogado defende que só população local deve votar no plebiscito da criação de Carajás

Para o advogado Valdinar Monteiro de Souza, procurador jurídico da Câmara Municipal de Marabá,  somente a população do sul e sudeste do Pará deve votar no plebiscito que visa à criação do Estado de Carajás. Abaixo, a íntegra de artigo a respeito publicado nos blogs do dr. Valdinar:

"Plebiscito de Criação do Estado de Carajás: População Diretamente Interessada
Diz a Constituição Federal de 1988 (artigo 18, parágrafo 3.º): “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.” Portanto, a criação de um estado passa, necessariamente, por quatro aprovações distintas: duas do Congresso Nacional, uma da população diretamente interessada e outra do presidente da República.
A primeira aprovação é ato do Congresso Nacional, composto pelos deputados federais e senadores, e consiste na autorização do plebiscito, por decreto legislativo. A segunda, o plebiscito, é ato da população diretamente interessada. A terceira, novamente ato do Congresso Nacional, consiste na aprovação do projeto de lei complementar da criação propriamente dita, se o resultado do plebiscito foi favorável. A quarta, sanção do projeto de lei complementar aprovado, é ato do presidente da República.
Poderá, ainda, conforme o caso, haver mais uma aprovação – que, assim, será a terceira do Congresso Nacional, quinta e última do todo – o que somente ocorre se o presidente da República vetar o projeto de lei complementar de criação do estado e o Congresso Nacional rejeitar o veto. Nesse caso, a lei obrigatoriamente deverá ser promulgada pelo presidente da República ou, se este não o fizer, pelo presidente ou vice-presidente do Senado Federal, uma vez que a rejeição do veto transforma automaticamente em lei o projeto de lei vetado.
A criação do Estado de Carajás já logrou passar pela primeira das quatro aprovações, autorizada que foi a realização do plebiscito. O problema agora – que não deveria existir (e, de fato, não existe) – é saber quem é a população diretamente interessada. Por paradoxal que pareça, o problema existe, mas não existe.
O problema existe porque o Congresso Nacional, ao aprovar a Lei de Plebiscitos e Referendos (Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998), disse, no artigo 7.º, que se entende por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá o desmembramento.
Sempre sustentei – sem querer saber nem me preocupar com a posição de quer que seja – que esses dizeres da Lei de Plebiscitos e Referendos são inconstitucionais, pois, o constituinte, ao pôr propositadamente o advérbio “diretamente”, quis estremar, separar ou distinguir a população da área por ser desmembrada. Logo, o Congresso Nacional, ao dispor diferentemente, cometeu erro grosseiro.
Agora, consultando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verifiquei que o problema não existe, pois, antes que o Congresso Nacional, “data venia”, metendo os pés pelas mãos, aprovasse tais dizeres do citado artigo 7.º da Lei de Plebiscitos e Referendos, o Supremo Tribunal Federal, por várias vezes, já tinha decidido que a população diretamente interessada, na consulta popular para a criação de município, é a população da área que será desmembrada e que somente ela deverá ser chamada a votar.
O Supremo Tribunal Federal disse isso em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) – por exemplo, ADI n.º 733, julgada em 17 de junho de 1992; ADI n.º 478, julgada em 9 de dezembro de 1996; Medida Cautelar na ADI 1.504, julgada em 5 de dezembro de 1996 – referentes à interpretação do parágrafo 4.º do mesmo artigo 18 da Constituição Federal, na redação original, o qual trata da criação de municípios.
O que vale para a criação de município, mudando o que deva ser mudado, vale para a criação de estado. Logo, em última análise, o problema não existe. O artigo 7.º da Lei de Plebiscitos e Referendos, pelo qual toda a população do Pará deveria votar, não haverá de prevalecer, porque é contrário à Constituição Federal. Assim, embora alguns advogados e parlamentares de Belém, há tempo, venham dizendo que toda a população do Pará é quem deverá votar, isso não vai acontecer. Somente nós, da área que será desmembrada, votaremos. É assim que, interpretando juridicamente a Constituição, deverá escrever nas instruções de realização do plebiscito a Justiça Eleitoral, do jeito que o Supremo já disse."

3 comentários:

Anônimo disse...

O QUE VAI OCORRER É UMA EMANCIPAÇÃO E NÃO UMA SEPARAÇÃO..

O ser humano é muito egoísta, Pará, Tapajós e Carajás nunca vão se separar por questões geográficas. O que essa população que vive em situação miserável só deseja é se emancipar e construir um bem estar melhor, mais conforto, melhorias, infra estrutura, enfim um padrão de vida melhor. Todos irão crescer, o futuro Pará terá um PIB maior que os outros dois juntos. Não dá para ter uma região metropolitana de Belém desenvolvida e uma imensidão de território vivendo na miséria. Isso é egoísmo e ganância em detrimento do seu vizinho.
Viva o futuro Estado do Pará, Tapajós e Carajás em prol de um Brasil melhor. Todos tem o direito de melhores condições de vida e a emancipação vai beneficiar a todos. Foi melhor para Goias e Mato Grosso e será melhor para desenvolver o Pará. Eu, friamente quero um país melhor e o melhor para essa região, é a emancipação dessa região. Por isso digo SIM. TAPAJÓS E CARAJÁS DEVEM SE EMANCIPAR, para acabar com o desmando e abandono dessa região. O povo já está cansado de sofrer, falta tudo nessa região, professores, médicos, falta a presença do poder público. Triste região, "Terra de Ninguém" e velho oeste brasileiro.

Anônimo disse...

Pela Constituição federal , somente a região que tem interesse em se emancipar é que vota no plebiscito.

A senadora Marinor e o senador Flexa Ribeiro já estão articulando contra o plebiscito e quer que todo o Pará vote, inclusive quem mora em Belém.

Se os senadores Marinor e Flexa Ribeiro conseguirem mudar a legislação, dificilmente o povo de Tapajós e Carajás conseguirá se separar porque a população é menor nessa região.

Por isso cabe apelar aos senadores do Pará que estão a favor da emancipação.

A oportunidade é única de dividir o Pará, por isso é preciso lutar com todas as armas e não permitir que a Constituição seja mudada com emendas que favorece os contra.

ISSO É GOLPE SUJO, TRAPAÇA....
ESSE O SONHO É OPORTUNIDADE UNICA.

Anônimo disse...

Não adianta. O povo do Sul do Pará tem que permanecer sob as rédeas da atual capital paraense. Basta de fazendeiro e madeireiro safado que vem de Goiás, Mato Grosso e da baixa da égua para queimar a floresta. Chega de música sertaneja, de churrasco de carne e de sotaque insuportável. vcs tem é que continuar na peia.