sexta-feira, 3 de junho de 2011

Mais detalhes sobre o caso Jader

No Blog do CJK:

"Eu não deixo
O ministro Joaquim Barbosa indeferiu hoje (ontem) o pedido apresentado no "Supremo" pelo senador eleito Jáder Barbalho, para que ele exercesse o juízo de retratação quanto à decisão do Plenário que aplicou a "Lei da Ficha Limpa" (Lei Complementar 135/2010) a seu caso.
Os advogados de Jáder recorreram ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse quanto à decisão anterior do Plenário que negou registro à sua candidatura.
Queriam que se determinasse que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao seu caso, como decidido pelo Plenário em votação posterior, que decidiu com repercussão geral outro caso.
A defesa de Barbalho citou o artigo 543-B, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, afirmando, em criativa interpretação, que “o relator está autorizado a proceder ao juízo de retratação por se tratar de recurso que versa sobre a mesma questão já decidida em Plenário”.
Acrescentaram ainda que a demora no juízo de retratação causa dano ao seu mandato de senador da República, pois fica inviabilizado de exercê-lo.
O ministro Joaquim Barbosa, inflexível, decidiu que o pedido não tem amparo legal, pois o artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil não se aplicaria ao caso. Isso porque esse dispositivo diz que o juízo de retratação pode ocorrer nos casos sobrestados (que aguardam julgamento), quando o mérito do recurso extraordinário já tiver sido julgado.
Para o ministro, o recurso de Jáder não está sobrestado, pois já houve efetivo e integral julgamento do mérito do recurso pelo Plenário do STF. Dessa forma, o dispositivo do Código de Processo Civil não pode ser aplicado porque o sobrestamento é condição necessária para o juízo de retratação.
Joaquim Barbosa destacou, ainda, que o acórdão do julgamento do RE 631102 foi encaminhado por ele no dia 12 de abril de 2011 para a Seção de Acórdãos do STF, e está pendente de publicação. “Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo Plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal”.
Lembou ainda ministro que “não existe previsão legal para juízo de retratação, pelo relator, de decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal".
Com isso, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido e afirmou que tão logo o acórdão seja publicado, Jáder Barbalho deve “valer-se dos meios de insurgência previstos no ordenamento jurídico brasileiro” para que o “próprio colegiado seja chamado a reapreciar a questão e decidir como entender de direito”.
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Vale dizer, antes do ministro se dignar a publicar o acórdão, cabe aos advogados do senador eleito apenas o folclórico "ius esperneandi"."

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