quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Prefeito de Novo Repartimento, Bersajone Moura, consegue liminar para voltar ao cargo

O prefeito de Novo Repartimento, Bersajone Moura (PSB), que havia sido afastado do cargo por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), obteve liminar nesta quinta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retornar ao cargo.

Mais informações AQUI.

A decisão monocrática é do ministro Hamilton Carvalhido e vai publicada abaixo:

"DECISÃO

Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Bersajone Moura, prefeito eleito no Município de Novo Repartimento - PA, contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, consubstanciado na determinação de execução imediata de acórdão que reformou sentença em sede de ação de investigação judicial eleitoral para cassar-lhe o diploma, declará-lo inelegível por 8 anos e multá-lo por abuso do poder político e econômico praticado nas eleições de 2008, determinando, ainda, a diplomação e posse da segunda colocada naquele pleito.
Sustenta o impetrante a plausibilidade jurídica do pedido e o periculum in mora, mormente em razão de já ter sido afastado do cargo mesmo antes do acórdão regional ter sido publicado, citando julgados desta Corte que corroborariam sua tese no sentido de que se deve aguardar a respectiva publicação e o julgamento de eventuais embargos de declaração em casos como o presente.
Alega que o Tribunal a quo [...] fundou-se em suposição [...] (fl. 10) para condená-lo pela prática de conduta vedada, abuso do poder e infração ao artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, porquanto não restaria provado que o impetrante teria se beneficiado pelo uso de veículos prestadores de serviços ao município em carreata, ou contratado artista para animar comício, bem como fornecido camisetas com o slogan de sua campanha no referido comício.
Destaca questão incidental posta no julgamento perante a Corte de origem, atinente à aferição da tempestividade do recurso que reformou a sentença, o que afiançaria seu direito.
Requer, ante o reconhecimento do caráter teratológico do ato atacado e a violação aos artigos 5º, LIV, LV, da Constituição Federal, 257 e 258 do Código Eleitoral e 30-A, § 3º e 73, § 13 da Lei das Eleições, a concessão da medida liminar para
"[...] SUSTAR A EFICÁCIA JURÍDICA DA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO EG. TRE-PA QUE DETERMINOU, ANTES MESMO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA, O AFASTAMENTO DO IMPETRANTE DO RESPECTIVO CARGO ELETIVO, ORDENANDO-SE A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DO MANDATO, COM A REINTEGRAÇÃO AO CARGO, ASSEGURANDO-SE A PERMANÊNCIA NA CHEFIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL ATÉ O ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO E. REGIONAL" (fl. 18)
Tudo visto e examinado, decido.
O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a prevenir e coibir ilegalidade ou abuso de poder em face de direito líquido e certo.
Em se cuidando de decisão judicial, tem cabimento nas hipóteses de irrecorribilidade e naqueloutras em que, admitida a impugnação recursal, falta-lhe efeito suspensivo. Mais ainda, em bom constructo jurisprudencial, exige-se o caráter teratológico, bem definido, sobretudo, nos atos de autoridade de rasa violação da lei.
In casu, tenho que a determinação de execução imediata do julgado, sem a efetiva publicação do acórdão, evidenciada pela cópia do Ofício nº 233/2011 (fl. 22), não encontra respaldo no entendimento firme desta Corte no sentido de que, nos casos de cassação de mandato eletivo, deve-se aguardar a publicação do acórdão e o julgamento de eventuais embargos de declaração. Nesse sentido:
Reclamação. Agravo regimental. Liminar. Deferimento. Sustação. Determinação. Tribunal Regional Eleitoral. Execução. Decisão. Controvérsia. Recurso. Trâmite. Corte Superior. Competência.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o cumprimento imediato de decisão - que importe em afastamento de titular de cargo eletivo - deverá aguardar a respectiva publicação, bem como eventual oposição de embargos de declaração, dada a possibilidade de integração do julgado.
2. Se o recurso encontra-se em trâmite nesta instância, compete à Presidência decidir sobre a execução, nos termos do art. 9º, alínea e, do RITSE, e não ao Tribunal Regional Eleitoral determinar essa providência.
Agravo regimental desprovido.
(ARCL nº 484/PA, Relator Ministro CAPUTO BASTOS, DJ 24.6.2008) (grifo nosso)
Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos do Acórdão nº 23.744 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará até sua publicação e a decisão sobre eventuais embargos de declaração opostos ao julgado perante a Corte de origem, bem como para determinar a imediata reintegração do impetrante no cargo de prefeito do Município de Novo Repartimento.
Comunique-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Solicitem-se as informações.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RELATOR"

4 comentários:

Anônimo disse...

Ainda existe justiça porque esta palaçada firmada entre PT, Zé Lima e o prefeito de Tucurui não podia continuar e nem deve ficar assim como estar. Gente é uma vergonlha isto! Tonto por fazer pelo o municipio e quando um Homem com a deteminação do Bersa estar fazendo o melhor pelo o municipio vem uns desclasificados destes e fazem um vexame destes e nem pensam nas conserquencias, porque não foi só o prefeito bersa o prejudicado fo a população inteira. Gostaria gue a justiça terminacem com esta vergonha pra que o nosso perfeito podesse continuar com o desenvolvimento do nosso municipio. Que o PT E A RAÇA DO ZÉ LIMA, tomasse aulas de como se administram um municipio! Porque o nosso BERSA, sabe o que é fazer de uma cidade em pedaços um novo repartimento como o atual. Quem sabe eles não consigam se elegerem em 2011.

Anônimo disse...

D.VALMIRA! Por favor larque de ser idiota tome suas próprias decisões não permita que estes pessoal que só tem interesse próprio use sua pessoa pra fazer uma baixaria desta, e fazer você passar um mico deste! Você deve mudar sua equipe eles parecem com animais, nem todo animal faz o que seus sequidorem fizeram. Eu como funcionária publica estou decidida abrir um processo contra um destes sequidores que me prejudicou con palavras e psicolocamente! Que é isto estamos no seculo XXI, sabemos nos direitos e deverer, sou efetiva e nem se não fosse ninguem pode chegar num departamento e ficar agredindo ninguem como seu povo fez. Parece que o unico enteresse é pisar que povo é este? Você estar sendo prejudicada por este povo maluco. Olhe que são pessoas que se dizem da elite! Eu prefiro mil vezes o povão do prefeito que muitos são iletrados mais tem mais educação e não tem esta falta de democracia que seu povo. Nós funcionários vamos procurar nossos direitos diante da justiça.

Anônimo disse...

Amiga anonima, estive lendo seus comentarios e achei muita graça, poia, pois as palavras PALAÇADA E PSICOLOCAMENTE sao de assustar qualquer um. Prestem atenção ou vao para a Escola.Não se esponham ao ridiculo.

Anônimo disse...

Na verdade são tantas coisas que tem de oculto dentro dessa prefeitura que muitos vão se assustar quando a casa cair, muitas vezes as pessoas porque se não o proprio perefeita fingindo do bom moço só para levar a fama, e deixando muita gente cega, se fomos relatar ate da medo de tanta represaria que vem, mas vejamos que tudo estar perto do fim