terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

TRE concede liminar e Maurino está de volta

Lá vem o Maurino, que precisará mesmo de muito equilíbrio para
conduzir o mandato (A foto é do site oficial da Prefeitura)

Às 12h29m de hoje, a Coordenadoria de Processamento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) expediu ofício ao juiz da 23ª Zona Eleitoral, Cristiano Magalhães, informando da liminar concedida pelo juiz José Rubens Barreiros de Leão no mandado de segurança impetrado pelo prefeito Maurino Magalhães de Lima (PR) e pelo vice-prefeito Nagilson Amoury (PRB), reintegrando-os aos respectivos cargos, dos quais foram afastados no dia 25 de janeiro deste ano.

Pouco mais de uma hora antes, às 11h26m, o site do TRE registrava a decisão monocrática do juiz Rubens Leão, determinando a volta de Maurino e Nagilson aos cargos.

Maurino deve estar desembarcando neste momento no aeroporto de Marabá, onde, depois de recebido por correligionários e simpatizantes, deve se dirigir à prefeitura para ser reintegrado no comando do município.

Abaixo, o trecho final do despacho do juiz José Rubens Barreiros de Leão, com as determinações de praxe para cumprimento da decisão:

“[...]

Ante ao exposto, DEFIRO A LIMINAR para reintegrar os impetrantes MAURINO MAGALHÃES LIMA e NAGILSON RODRIGUES AMOURY, nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Marabá, devendo essa decisão prevalecer até a o trânsito em julgado da sentença de mérito que eventualmente venha a julgar procedente a AIJE ou publicada a decisão prolatada por órgão colegiado no mesmo sentido, em obediência ao que prescreve o art. 15 da LC 64/90.

Oficie-se a autoridade coatora, enviando-lhe cópia da decisão, da petição inicial e dos documentos que a instruem para que preste as informações em 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.

Após, vista dos autos ao Ministério Público.

Intime-se o advogado do segundo impetrado, Dr. Fábio Rabino de Oliveira Rodrigues, para que apresente original da procuração juntada à fl. 395, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de regularizar a sua representação profissional.

Publique-se, intime-se e cumpra-se.

Belém, 01 de fevereiro de 2011.

Juiz JOSÉ RUBENS BARREIRO DE LEÃO- Relator”

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